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sábado, 12 de fevereiro de 2022

Projeto aumenta punição para maus-tratos de animais

Iniciativa em trâmite na Assembleia Legislativa atualiza penalidades, impõe obrigatoriedade de bancar custos de tratamento e proibição de tutela.

por Ana Luzia Mikos


O projeto de lei 11/2022, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais no estado. A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, aumentando a penalização do infrator.

(c) Foto - Polícia Civil do PR.

A mudança apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) prevê que o agressor também pague pelo pagamento das despesas do animal e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.


Atualmente, única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo.


“Os casos de maus-tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados gera diversos custos, como despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários”, exemplifica o texto do projeto.


“Entendemos que tais medidas aperfeiçoam a Lei, garantindo a possibilidade de resgate dos animais e impondo uma justa punição ao infrator”, reforça a proposta.


Dados

De acordo com Secretaria de Segurança Pública (SESP), o número de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos mais que dobrou no Paraná nos primeiros cinco meses de 2021.


O aumento na comparação com o mesmo período do ano anterior mostra uma alta de 111,6%, passando de 2.298 registradas em 2020 para 4.864 denúncias recebidas pelo Disque Denúncia 181.


Ainda segundo a Secretaria, 50 pessoas foram presas em flagrante por maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no primeiro quadrimestre de 2021.


Fonte: Imprensa da ALEP-PR: Assembleia Legislativa do Paraná

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado- MTPS 23.455/SP e IFJ 674 

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