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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Campo Mourão - PR: Procon alerta população para golpe da lista telefônica

O Procon Campo Mourão - PR faz um alerta para empresários da cidade, entre eles microempreendedores, sobre o golpe da lista telefônica. Falsas empresas mantém contato, oferecem publicidade online das empresas para divulgar número de telefone, ofertam serviço gratuito, exigem uma adesão rápida das empresas, mas em um local quase imperceptível. Para isso cobra valores que podem chegar a até mais de R$ 10 mil.



Segundo o diretor do Procon, Sidnei Jardim, recentemente um empresário da cidade pagou R$ 11.160,00. “Quem não paga é ameaçado até da cobrança ser levada a cartório de protesto, com ameaça de perda do CNPJ e de denegrir a imagem da empresa”, disse o diretor, ao acrescentar que o golpe é mais frequente no início do ano, embora possa acontecer em qualquer época.


Os golpistas solicitam por telefone dados da empresa, depois enviam um contrato via e-mail, onde se exige um carimbo da empresa e assinatura por parte do proprietário autorizando o serviço e com o pretexto de atualização dos dados. “Porém, com a pressão de agilidade no envio do contrato por parte dos golpistas, geralmente não é vista no documento a questão do pagamento”, observa Sidnei.


O Procon apurou que os golpistas não gostam de falar com o patrão, e sim com um funcionário.”Após a contratação do serviço, eles aguardam os 7 dias, que é o prazo de arrependimento para serviços online e por telefone; para em seguida manterem contato cobrando as empresas, com as ameaças de levar a cartório de protesto, inclusive”, reforça.


A orientação do Procon é que quando receber o telefonema, o empresário não repasse informações de sua empresa e sim requeira informações, entre elas o CNPJ, da empresa que está oferecendo o serviço. Com estas informações em mãos, o empresário entra no site www.sintegra.gov.br e verifica se a empresa existe, se confere o CNPJ e demais informações. Após isso, pode acessar o site www.reclameaqui.com.br e verificar a idoneidade da empresa e se existem muitas reclamações em relação a ela.


“Deve-se também procurar a delegacia, registrar boletim de ocorrência, pois nesse caso se configura a prática de estelionato, onde a empresa promete um serviço gratuito e depois cobra por ele, e também não presta o serviço ofertado, caracterizando o referido crime”, orienta.


O Procon-CM sugere que de forma alguma o empresário pague o valor exigido pelas empresas golpistas. Também é importante se procurar um advogado, para que esta contratação e até mesmo um possível protesto seja sustado através da justiça. “O empresário não deve ter vergonha de denunciar um golpe como este, mas sim levar ao conhecimento da polícia, do Procon, para que estas empresas que tem este tipo de prática sejam conhecidas, como forma de evitar ações criminosas como esta e que outros empresários sejam prejudicados”, conclui.


Fonte: Redação da Tribuna do Interior - www.tribunadointerior.com.br

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado- MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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