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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Alep: Projeto que proíbe tatuagens e piercings em animais de estimação é aprovado na CCJ

Quem descumprir a lei poderá perder a guarda do animal e ficará proibido de ser o tutor de outros animais pelo prazo de cinco anos.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, terça-feira (08) o projeto de lei 165/2021, de autoria dos deputados Galo (PODE) e Alexandre Amaro (Republicanos), que pretende proibir em todo o Estado a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos. O objetivo da matéria é coibir práticas de maus tratos em animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Os parlamentares seguiram o parecer favorável da relatora da matéria na Comissão, deputada Cristina Silvestri (CDN).


(c) Orlando Kissner - Alep

Segundo o projeto, quem descumprir o que determina a lei poderá perder a guarda do animal e ficará proibido de ser o tutor de outros animais pelo prazo de cinco anos. Já o profissional que realizar tatuagens e aplicar piercings em animais terá cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS pelo período de cinco anos. Em caso de reincidência, as sanções serão aplicadas em dobro. 


O deputado Galo explica, na justificativa da proposta, que o crime de maus tratos a animais está previsto em diversos pontos da Constituição Federal e ressalta que fazer procedimentos deste tipo em um animal de estimação apenas satisfaz as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis aos bichos. “Não há o que se discutir quanto ao direito individual e a liberdade das pessoas que queiram fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida em lei. Mas a liberdade individual de tatuar a pelo não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirma o deputado. 


Fonte: Site  Alep - Assembléia Legislativa do Paraná - https://www.assembleia.pr.leg.br/

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado- MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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