Texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.298, que altera regras sobre o transporte de ônibus interestadual e internacional de passageiros. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, quinta-feira (6).
(c) Arquivo / Tânia Rêgo / Agência Brasil
A nova lei altera trechos da legislação que regulamenta o setor de transporte terrestre de passageiros. Entre as principais mudanças está a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões para as empresas que pretendem operar linhas interestaduais e internacionais.
Ao pedir autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar em algum trecho interestadual ou internacional, tais companhias de viação também precisam, a partir de agora, comprovar viabilidade técnica e econômica, além da capacidade operacional que já era exigida anteriormente.
A nova lei manteve a autorização para a intermediação da venda de passagens, feita hoje por meio de plataformas tecnológicas e aplicativos. Contudo, ônibus de transporte de passageiros não regulares – como os de excursões e turismo, por exemplo – ficam vedados de vender bilhetes nos moldes das linhas regulares.
Polêmica
Desde que começou a tramitar no Congresso, o projeto de lei que deu origem às novas regras colocou em rota de colisão viações tradicionais e novas empresas que operam via aplicativos e esquemas colaborativos de fretamento de ônibus interestaduais.
Em 15 de dezembro, por exemplo, data em que o assunto foi votado no plenário da Câmara, centenas de ônibus ocuparam a Esplanada dos Ministérios para protestar contra e a favor do projeto de lei.
Ao final, o texto proveniente do Senado acabou abrandado na Câmara, com a retirada de pontos polêmicos. Em sua versão original, o projeto de lei previa que todas as autorizações concedidas pela ANTT desde 2019 fossem revogadas, ponto que acabou retirado.
Outro ponto retirado foi a exigência de que as empresas tivessem frota própria de, no mínimo, 60% do necessário para operar as linhas interestaduais. Na visão de novas empresas que atuam via aplicativos, o item era tido como uma restrição grave do mercado e da livre concorrência, uma vez que os modelos de negócio do setor preveem cada vez mais a operação por meio do fretamento de veículos, sem frota própria.
Edição: Maria Claudia / Fonte: Agência Brasil
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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