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domingo, 9 de janeiro de 2022

Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

TSE endureceu regras sobre compartilhamento de informações inverídicas

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil - Brasília


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.


(c) Marcelo Camargo / Agência Brasil


Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.


Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.


Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.


A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.


Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.


A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.


“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.


Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.


Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.


Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas:  https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Dez/23/diario-da-justica-eletronico-tse-edicao-eleitoral/resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de-2021-altera-a-res-tse-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019-q


Edição: Denise Griesinger / Fonte: Agência Brasil

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR 

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