Notícias





Post Top Ad

Your Ad Spot



sábado, 30 de outubro de 2021

Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas

Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%),  o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.


(c) Foto - AEN


Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.


A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.


O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.


Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.


Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.


RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.


VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.


Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.


De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).


Fonte: AEN-PR: Agência Estadual de Notícias

Matéria postada pelo Jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Your Ad Spot