O Ministério Público do Paraná – por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, e do núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) – obteve decisão liminar do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê determinando o bloqueio de R$ 4.563.746,87 em bens de um policial rodoviário estadual e sua esposa. O policial é investigado a partir da Operação Força e Honra, por suspeita de envolvimento em atos de corrupção no exercício das funções no posto da Polícia Rodoviária Estadual de Cruzeiro do Oeste.
Conforme constatou o MPPR, embora o policial tenha vencimentos mensais de R$ 7.261,04, e sua esposa (professora da rede de ensino estadual) receba R$ 2.884,33 por mês, o casal apresentou grande acréscimo patrimonial, sem comprovação de origem. Ao longo do período analisado (2010 a 2021), os dois receberam juntos um total de R$ 964.884,48, valores incompatíveis com o patrimônio familiar. Só os três veículos da família (o casal e seu filho) são avaliados em R$ 427 mil. O casal também adquiriu sete imóveis no período (cinco apartamentos e duas casas) e teve movimentações bancárias pouco acima de R$ 3,7 milhões.
Na ação civil pública que requereu liminarmente o bloqueio de bens, o Ministério Público alega que foi detectada “a constituição de vasto acervo patrimonial em nome de ambos os requeridos e de terceiros a eles atrelados”, circunstância que se soma aos “indícios de atos de corrupção” envolvendo o policial, “alvo da denominada Operação Força e Honra, que resultou na prisão e outras medidas cautelares em face de diversos outros policiais militares que ali atuavam”, o que autoriza a “concluir pela prática de atos de improbidade administrativa”.
Corrupção – A Operação Força e Honra, desencadeada em julho de 2021 pelo MPPR, investigou o recebimento sistemático de “propinas” por parte de policiais rodoviários estaduais para permitir a passagem de veículos transportando mercadorias de origem estrangeira sem o devido pagamento de tributos (descaminho) e, em outros casos, para facilitação do tráfico de drogas. Eventualmente, os policiais investigados liberariam infratores que não acertavam o pagamento de propina após ficarem com parte dos produtos, que eram revendidos depois para empresas especializadas em comércios de equipamentos eletrônicos e outras. Em muitas situações, os boletins de ocorrência eram registrados de modo genérico para facilitar a apropriação das mercadorias apreendidas.
As investigações que levaram à deflagração da operação tiveram início em agosto de 2020 e foram feitas pela Corregedoria da Polícia Militar em conjunto com duas unidades especializadas do MPPR, o núcleo de Umuarama do Gepatria e o núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Processo número 0001681-57.2022.8.16.0084.
Fonte: Comunicação MPPR.
Postado pelo jornalista Claudinei Prado - MTPAS 23.455/SPe IFJ 674 BR.
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