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terça-feira, 24 de maio de 2022

Goioerê - PR: Região: Compra de carro de luxo ao custo de R$ 352 mil pelo Município é suspensa pela Justiça após ação civil proposta pelo MPPR

(c) Fachada MP-PR.


A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão da compra de um veículo de luxo pelo Município de Goioerê, no Centro Ocidental do estado. Em ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apontou possível dano ao patrimônio público com a realização de licitação para compra de um carro tipo SUV ao custo de R$ 352.411,00. São réus na ação civil o prefeito – que teria autorizado a concorrência –, o Município de Goioerê e a empresa vencedora do certame.



Destinado ao uso preferencial pelo gabinete do prefeito, o veículo tinha entre os itens descritos como necessários a disponibilidade de no mínimo sete lugares, bancos de couro, conexão bluetooth e sensores de estacionamento. Além da restrição do caráter competitivo do certame, o valor de aquisição e os itens descritos como necessários para o veículo não são condizentes com a real necessidade.


A justificativa apresentada pela administração municipal foi a necessidade de redução de custos e também do risco de contaminação por Covid-19, uma vez que o uso do veículo para viagens evitaria a exposição do gestor público em aeroportos. 


No entanto, ressalta a Promotoria de Justiça na ação civil, “é sabido que a pandemia de Covid, apesar de não ter findado, está longe de seu ápice, de modo que não se sustenta vultoso gasto em veículo com objetivo de evitar aglomerações em aeroportos. Aliás, desde o período eleitoral, o prefeito […] promove aglomerações, em eventos públicos e privados”.



Antes do ingresso na Justiça, o MPPR buscou a solução extrajudicial do caso, com a expedição de recomendação administrativa pela suspensão do pregão eletrônico – pedido que não foi atendido pelo gestor público.


Processo número 0001613-10.2022.8.16.0084



Fonte: Assessoria de Comunicação - MPPR

Postado pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.4555/SP e IFJ 674 BR





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