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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Mulher processa seu ex-marido por "Insignificância peniana" e pede indenização de 200 mil reais

Uma mulher jovem de 26 anos, advogada e residente em uma cidade no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa seu ex-marido, um comerciante de 53 anos, por insignificância peniana (pênis pequeno).

(c) Foto ilustrativa

Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.


O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa do ex-marido. Hoje a mulher acusa ele de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.


A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.


O homem que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra. 


Por causa desta repercussão do caso, o homem também recorreu à Justiça para exigir da ex-esposa reparação por meio do pagamento de indenização, por ter sua intimidade revelada publicamente e ter virado alvo de chacota, que lhe causa imenso constrangimento e dor.e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente. 


O caso ainda está em andamento.


Fonte: JUS Navigandi
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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