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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

"Facebook e Instagram", reclamações agora são aceitas pelo Procon

As redes sociais passaram a integrar pela primeira vez o site consumidor.gov.br, controlado pela Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor e criado pelo Ministério da Justiça para a resolução de conflitos. Com isso, qualquer reclamação contra Facebook e Instagram poderá ser feita na plataforma.



“Os consumidores que podem nos procurar são aqueles que têm vazamento de dados para a criação de perfis falsos, reclamações de compartilhamento não autorizado de dados e posterior envio e cobrança por produtos e serviços não solicitados, além de queixas questionando os novos termos de uso e privacidade do Instagram, entre outros crimes contra os direitos do consumidor” afirma Sidnei Jardim, advogado e secretário Executivo do Procon de Campo Mourão - PR.


Sidnei lembra que basta apenas uma foto vazar para que um perfil falso seja criado, o que já faz um grande “estrago” na vida do consumidor e isso tem que ser combatido com agilidade, que é o que se busca a partir de agora.


O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne as reclamações dos mais de 600 Procons de todo o Brasil, registrou alta de 295% na quantidade de queixas contra o Facebook.


O órgão determinou que todas as redes sociais que tenham comércio e “merchandising” e direcionam usuários para o mercado digital deverão se cadastrar no consumidor.gov.br, em cumprimento a uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


A plataforma é um serviço público gratuito que coloca o cliente em contato direto com a empresa e faz a intermediação na resolução de conflitos, evitando a judicialização.


“Nosso site tem solucionado mais de 78% das reclamações e num período de até 8 dias, com isso se torna muito mais prático e ágil ao consumidor, que diante de crimes na internet precisa de agilidade e na Justiça e Delegacia pode levar meses para ter solução ao seu problema”, finaliza Sidnei Jardim.


Fonte: Redação Site Tá Sabendo - www.tasabendo.com.br

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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