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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Boas ações - Bombeiro que resgatou bebê abandonado no lixo recebe homenagem

Por redação - Só Notícia Boa

O bombeiro e sargento da reserva remunerada José Carlos Marques recebeu uma homenagem por ter resgatado um bebê abandonado no lixo.

Sargento Marques (ao centro) recebe homenagem dos Bombeiros - Foto: divulgação CBMDF

A criança recém-nascida foi encontrada na semana passada dentro de um contêiner no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, no Distrito Federal.

Um catador de materiais recicláveis escutou um choro de bebê, se aproximou da caçamba e encontrou a criança. O bombeiro, que mora na região, foi chamado e socorreu o recém-nascido.

Ele pediu reforço ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e três militares foram ao local ajudar no atendimento.

A menina ainda estava com o cordão umbilical preso ao corpo e foi encaminhada ao Hospital Regional da Ceilândia (HRC), onde foi atendida. Ela passa bem e deverá ir para adoção.

A homenagem

Na última quinta, 5, José Carlos Marques foi homenageado pelo resgate e atendimento da bebê recém-nascida.

A homenagem foi concedida pelo comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Bebê recebendo primeiros socorros – Foto: divulgação / CBMDF

Como agir

A Polícia Civil vai investigar o caso de abandono da bebê. O crime de abandono está descrito no artigo 134 do Código Penal.

Mães que não puderem ficar com seus bebês devem procurar a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) para entregar a criança de maneira voluntária para adoção.

Isso está previsto em lei e é uma alternativa ao abandono.

Na Vara da Infância e da Juventude elas são atendidas por uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, que as acolhe e orienta sobre os próximos passos. O processo é sigiloso para resguardar a mãe.

Por Rinaldo de Oliveira, da redação do Só Notícia Boa – com informações do Correio Brasiliense

Só Notícia Boa - www.sonoticiaboa.com.br

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado / MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR

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