Notícias





Post Top Ad

Your Ad Spot

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

(c) Fábio Rodrigues - Pozzebom / Agência Brasil - Arquivo

Caixa dois também é considerado crime eleitoral


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.


Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 



A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.


Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.



Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.


O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.



Edição: Carolina Pimentel

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


Hidrostak  - Poços Artesianos
Assistência Técnica e Bombas Submersas
Roncador - PR.
Fone: 9440 9.9879.1858 Whats - Emílio


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Your Ad Spot