"Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados".
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de um médico ortopedista que cobrou e recebeu de pacientes para a realização de procedimentos feitos exclusivamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Após ser denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva – praticado por 11 vezes, entre 2015 e 2017 – à pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 250 dias-multa (com cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo vigente na época do fato apurado).
De acordo com as investigações do caso, o denunciado, agora condenado, solicitava dos pacientes ou de seus familiares, durante as consultas ou cirurgias em unidades hospitalares de Toledo, quantias que variavam entre R$ 50 e R$ 200 reais.
Ele solicitava estas quantias a pretexto de que os valores seriam para o custeio de anestesista ou de outro serviço que não teria cobertura do SUS.
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados.
Processo 0010654-73.2018.8.16.0170
Fonte 1: Assessoria de Comunicação - MPPR.
Fonte 2: Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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