Diante dos fatos, todos foram orientados quanto aos seus direitos constitucionais e receberam voz de prisão.
Na noite de ontem, sábado, dia 07 de fevereiro de 2026, por volta das 23h00min, a equipe ROTAM de Pitanga - PR foi acionada após o Corpo de Bombeiros informar o atendimento de um acidente de trânsito.
Neste acidente, dois homens, de 32 e 26 anos, e uma mulher de 57 anos, foram encaminhados ao hospital.
O veículo envolvido havia caído em uma ribanceira na Rodovia e, após consulta, constatou-se que o veículo possuía alerta de furto/roubo.
No hospital, os policiais realizaram contato com os envolvidos, que relataram terem sido contratados para transportar o veículo até outro município mediante pagamento de R$ 800,00.
Houve divergência entre os relatos acerca da autoria da amarração da vítima, um homem de 69 anos, na residência, bem como sobre a procedência do automóvel.
A mulher de 57 anos, informou que teve desavenças recorrentes com o marido e que, no dia dos fatos, decidiu sair da residência levando o veículo por entender ter direito ao bem na partilha.
Como não sabia dirigir, contratou os dois homens para conduzir o automóvel.
Relatou ainda que durante o trajeto, um dos envolvidos ingeriu bebida alcoólica, vindo a capotar o veículo, mas, negou que o marido tenha sido amarrado.
Diante dos fatos, todos foram orientados quanto aos seus direitos constitucionais e receberam voz de prisão.
Os dois homens foram algemados para evitar risco de fuga ou à integridade física, sendo conduzidos em compartimento próprio, enquanto a mulher foi transportada em outra viatura.
Ressalta-se que todos apresentavam lesões decorrentes do sinistro de trânsito.
Durante o atendimento hospitalar, a Polícia Rodoviária realizou os procedimentos de trânsito, incluindo teste do etilômetro no condutor, cujo resultado foi 0,16 mg/L, não configurando crime de trânsito, apenas infração administrativa.
Foi acionado guincho para remoção do veículo da rodovia e ao final, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para apresentação à autoridade policial de plantão.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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