Caso o autuado não efetue o pagamento no prazo de 5 dias, o Ministério Público será intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do caso
O Poder Judiciário concedeu liberdade provisória mediante fiança a um homem preso em flagrante após ter abandonado um gato e um cachorro em uma estrada rural em Laranjal.
O caso foi enquadrado como crime de maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais.
Em decisão proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ivaiporã, a magistrada homologou a prisão em flagrante e arbitrou fiança no valor equivalente a 10 salários-mínimos.
A decisão considerou que, embora a conduta seja reprovável, a gravidade concreta não justifica a prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
O valor da fiança foi fixado não apenas para garantir o comparecimento do autuado aos atos processuais, mas também para custear a subsistência dos animais resgatados.
O pedido da defesa para dispensa do pagamento foi indeferido por falta de comprovação de hipossuficiência econômica.
Caso o autuado não efetue o pagamento no prazo de 5 dias, o Ministério Público será intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do caso.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal Douglas Souza - www.portaldouglas.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.



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