Prisão em flagrante ocorreu no dia 28 de novembro
O Tribunal de Justiça de Palmital reformou a decisão da Juíza e baixou a fiança de 10 salários mínimos para R$ 250,00 para o acusado de ter abandonado um cachorro e um gato em Laranjal.
Prisão em flagrante ocorreu no dia 28 de novembro.
Embora a juíza tenha concedido liberdade provisória ao suspeito, condicionou a soltura ao pagamento de fiança de dez salários-mínimos.
A defesa do acusado afirma que ele não tem condições de arcar com tal valor, já que possui renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00 e enfrenta problemas de saúde.
Afirma ainda que a manutenção da prisão apenas pela incapacidade de pagar a fiança configura constrangimento ilegal, vedado pelo ordenamento jurídico, e cita o artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite a dispensa ou redução da fiança em casos de hipossuficiência, além de precedentes do STJ que reconhecem a ilegalidade da prisão por pobreza.
Argumenta também que não foi realizada audiência de custódia, contrariando entendimento vinculante do STF, o que agravou a ilegalidade.
DECISÃO
A liminar foi concedida ontem, terça-feira (2 de dezembro), reduzindo-se o valor fixado a título de fiança, para R$ 250,00.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal Douglas Souza - www.portaldouglas.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.




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