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quarta-feira, 19 de abril de 2023

Mato Rico - PR: MP propõe acordo com a Vice-Prefeita para devolução de valores recebidos indevidamente

(c) - Inez Gonçalves de Abreu – Vice-Prefeita de Mato Rico/PR

Nesse documento assinado pela Promotora de Justiça Amanda Ribeiro dos Santos da 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga, município que atende a comarca, o Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, propõe um Acordo de Não Persecução Civil, com a Vice-Prefeita de Mato Rico, Inez Gonçalves de Abreu, consistente na devolução da totalidade do valor recebido indevidamente, acrescida de multa civil no valor de sua remuneração atual, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para resposta ao expediente, certificando-se nos autos as informações obtidas, com a conclusão dos autos para deliberação.


O referido acordo é para que a Vice-prefeita devolva o valor recebido de forma indevida que totalizou o montante de R$ 36.789,70 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), que ela recebeu durante os anos de 2021/2022.


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DESPACHO

Inquérito Civil MPPR-0112.22.000259-9


Trata-se de inquérito civil instaurado com vistas a apurar eventual recebimento indevido das remunerações da Vice-Prefeita de Mato Rico, durante os anos de 2021/2022.


Na portaria de instauração, deliberou-se pela juntada da documentação oriunda da Notícia de Fato, com o retorno dos autos para diligências complementares e encaminhamento dos autos ao Centro de Apoio Técnico à Execução.


Posteriormente, determinou-se pela realização da oitiva presencial da investigada, o que realizou-se na data de 15 de fevereiro de 2023.



Na sequência, foi expedido ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, para requisitar informações sobre:

(a) o andamento atualizado do ressarcimento dos valores indevidos pagos à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu (adicional de tempo de serviço e diferença de salário), com a apresentação de cópias dos respectivos comprovantes; (b) o parecer jurídico que fundamentou a não observância da Lei n. 601/2020, no aspecto em que não colidia com a Lei Complementar Federal 173/2020, especialmente as disposições que não implicavam aumento de despesa, como no caso dos pagamentos que deveriam ser efetuados à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu, no ano de 2021.

Em resposta, a municipalidade esclareceu que houve ressarcimento dos valores pagos à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu a título de “adicional de tempo de serviço”, perfazendo o valor de R$ 995,38 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).


Contudo, em relação ao valor de R$ 814,40 (oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos), mencionaram que entenderam que o pagamento foi devido, visto que passivo salarial devidamente atualizado.


Por fim, não localizaram parecer jurídico sobre a aplicabilidade da Lei n. 601/2020 durante a vigência da Lei n. 173/2020.


Na data de 15 de fevereiro de 2023 foi realizada a oitiva da investigada (fls. 55).


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Posteriormente, determinou-se que fosse encaminhada solicitação de apoio ao Núcleo de Apoio Técnico Especializado de Guarapuava, para que fossem realizados os cálculos com as devidas atualizações em relação às diferenças salariais recebidas indevidamente pela Vice-Prefeita do Município de Mato Rico, a Sra. Inez Gonçalves de Abreu, no ano de 2021, consistente nos valores pagos em desconformidade com o subsídio previsto pela Lei Municipal n. 601/2020, que estava em vigor na parte que representava redução de despesa de pessoal, nos moldes da Lei Complementar 173/2020.


Sobreveio aos autos o Relatório de Auditoria n. 194/2023 (fls. 75/80), concluindo que o valor recebido de forma indevida pela investigada totalizou o montante de R$ 36.789,70 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).


Nesse cenário, o relatório em questão deve ser encaminhado ao defensor constituído pela investigada para verificação sobre a possibilidade de entabulação de acordo de não persecução civil.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná



DETERMINA:

1. O estabelecimento de contato com o procurador constituído pela investigada, Dr. Cláudio Camargo de Arruda (fl. 51), com encaminhamento de cópia do Relatório de Auditoria n. 194/2023, questionando sobre o interesse na formulação de acordo de não persecução civil consistente na devolução da totalidade do valor recebido indevidamente, acrescida de multa civil no valor de sua remuneração atual, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para resposta ao expediente, certificando-se nos autos as informações obtidas, com a conclusão dos autos para deliberação;


2. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, concomitantemente   à observância das diligências e comunicações necessárias.


Pitanga, 18 de abril de 2023.


Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça.


Fonte: Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.

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