A 175ª Zona Eleitoral de Curitiba - PR decidiu na última quinta-feira (22) rejeitar ação que pedia a cassação do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e de seu vice, Paulo Martins (PL) por suposto abuso de poder político e de autoridade durante o período eleitoral de 2024.
A ação havia sido movida pela jornalista Cristina Graelm, candidata do PMB derrotada por Pimentel na última disputa municipal.
O ex-prefeito Rafael Greca também era alvo da ofensiva judicial, que também buscava torná-los inelegíveis.
No pedido, Graeml apontou que o suposto abuso de poder político e de autoridade teria ocorrido na arrecadação de recursos para a campanha de Pimentel.
Segundo a denúncia, o ex-superintendente de tecnologia da prefeitura de Curitiba Antônio Carlos Rebello teria coagido servidores comissionados a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD realizado no dia 3 de setembro de 2024.
O dinheiro seria destinado à campanha do então candidato.
O MP chegou a se manifestar favoravelmente à cassação do prefeito eleito. Contudo, o juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo apontou que os elementos que fundamentaram a ação foram baseados em áudios considerados como prova ilícita e em reportagens deles decorrentes.
“A divulgação de matéria jornalística, por si só, não serve de prova para comprovação de fatos, máxime quando ela decorre de áudios qualificados como prova ilícita, e não corroboradas por outros elementos suficientemente robustos e autônomos”, concluiu o magistrado.
Assim, ele rejeitou a ação por insuficiência de provas.
Eduardo Pimentel comentou a decisão. “Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba.
A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada.
O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão”, afirmou.
Fonte: Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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