A expectativa é que o empreendimento beneficie dezenas de famílias que aguardam a realização do sonho da casa própria em Roncador.
Roncador (PR) - A Justiça determinou a retomada imediata de áreas da Averama Alimentos ao patrimônio do Município de Roncador, garantindo a efetividade da tutela de urgência e permitindo que a prefeitura avance com os trâmites necessários para um importante projeto habitacional.
A medida ocorre antes do prazo limite de 4 de julho, considerado fundamental para a continuidade do projeto que prevê a construção de 120 moradias populares no local.
Segundo o município, a regularização da área é requisito indispensável para viabilizar os investimentos e evitar a perda da oportunidade de implantação das casas.
Além da transferência das matrículas ao município, a decisão também determinou a notificação dos ocupantes para desocupação dos imóveis dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.
Entenda o Caso
Justiça determina retorno imediato de áreas da Averama ao Município de Roncador e ordena desocupação
Roncador (PR) - Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama determinou o retorno imediato ao patrimônio do Município de Roncador de duas áreas anteriormente vinculadas à empresa Averama Alimentos S/A. A medida foi assinada pela juíza Renata Luiza Berbetz Martins na quarta-feira (24).
A decisão reconhece a retomada integral da eficácia de uma tutela de urgência já concedida anteriormente, após o Tribunal de Justiça do Paraná negar provimento ao recurso apresentado pela empresa. Com isso, voltam a valer as determinações que autorizam a reversão dos imóveis ao município.
Segundo os autos, a magistrada determinou que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama seja oficiado com urgência para promover as anotações necessárias e efetivar a reversão das matrículas nº 104 e nº 105 ao patrimônio público municipal.
Tribunal manteve entendimento favorável ao município
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão favorável ao Município de Roncador ao julgar o Agravo de Instrumento apresentado pela Averama.
O Tribunal entendeu haver indícios da probabilidade do direito alegado pelo município e reconheceu o risco de prejuízos à implementação de políticas públicas habitacionais vinculadas às áreas em disputa.
Segundo a decisão, a regularização das áreas é considerada fundamental para o andamento de programas habitacionais ligados à Cohapar, além de outros projetos públicos voltados à habitação social e à educação infantil.
A expectativa é que o empreendimento beneficie dezenas de famílias que aguardam a realização do sonho da casa própria em Roncador.
Fonte: Portal CR3 - www.centralr3.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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