Notícias





Post Top Ad

Your Ad Spot

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Roncador - PR: Decisão judicial garante avanço de projeto habitacional no Município


A expectativa é que o empreendimento beneficie dezenas de famílias que aguardam a realização do sonho da casa própria em Roncador.


Roncador (PR) - A Justiça determinou a retomada imediata de áreas da Averama Alimentos ao patrimônio do Município de Roncador, garantindo a efetividade da tutela de urgência e permitindo que a prefeitura avance com os trâmites necessários para um importante projeto habitacional.


A medida ocorre antes do prazo limite de 4 de julho, considerado fundamental para a continuidade do projeto que prevê a construção de 120 moradias populares no local.



Segundo o município, a regularização da área é requisito indispensável para viabilizar os investimentos e evitar a perda da oportunidade de implantação das casas.


Além da transferência das matrículas ao município, a decisão também determinou a notificação dos ocupantes para desocupação dos imóveis dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.


Atenção: Ainda temos vagas para este dia:
Loja Stilo Próprio, na saída para Mato Rico.
Do lado do Banco Sicredi
Fones: 44 99808 4623 e 44 9 8426 2992


Entenda o Caso

Justiça determina retorno imediato de áreas da Averama ao Município de Roncador e ordena desocupação


Roncador (PR) - Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama determinou o retorno imediato ao patrimônio do Município de Roncador de duas áreas anteriormente vinculadas à empresa Averama Alimentos S/A. A medida foi assinada pela juíza Renata Luiza Berbetz Martins na quarta-feira (24).



A decisão reconhece a retomada integral da eficácia de uma tutela de urgência já concedida anteriormente, após o Tribunal de Justiça do Paraná negar provimento ao recurso apresentado pela empresa. Com isso, voltam a valer as determinações que autorizam a reversão dos imóveis ao município.


Segundo os autos, a magistrada determinou que o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama seja oficiado com urgência para promover as anotações necessárias e efetivar a reversão das matrículas nº 104 e nº 105 ao patrimônio público municipal.



Tribunal manteve entendimento favorável ao município

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão favorável ao Município de Roncador ao julgar o Agravo de Instrumento apresentado pela Averama.


O Tribunal entendeu haver indícios da probabilidade do direito alegado pelo município e reconheceu o risco de prejuízos à implementação de políticas públicas habitacionais vinculadas às áreas em disputa.



Segundo a decisão, a regularização das áreas é considerada fundamental para o andamento de programas habitacionais ligados à Cohapar, além de outros projetos públicos voltados à habitação social e à educação infantil.


A expectativa é que o empreendimento beneficie dezenas de famílias que aguardam a realização do sonho da casa própria em Roncador.



Fonte: Portal CR3 - www.centralr3.com.br

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.

Portal CR3 e Panorama Regional - A Nova Parceria do Sucesso!!!



(c) - Pólos de Roncador e Campina da Lagoa


Hamburgueria DosPiá Artesanal, novo endereço, 
antiga casa do Vanderlei Manzano - Roncador - PR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Your Ad Spot