Após os procedimentos cabíveis, ele foi preso e encaminhado à delegacia para as providências legais.
Um abalroamento lateral registrado na madrugada de sábado, 28 de fevereiro, deixou duas pessoas feridas e terminou com a prisão de um motorista por embriaguez ao volante na rodovia PRC-487, em Iretama - PRE.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar do Paraná, por meio do posto da Polícia Rodoviária Estadual de Floresta, o acidente ocorreu por volta das 05h00min da manhã.
A equipe foi acionada para atender a ocorrência na PRC-487, onde constatou o abalroamento lateral entre dois veículos.
Duas pessoas ficaram feridas
Com o impacto, duas pessoas sofreram ferimentos. Elas foram atendidas no local e encaminhadas para avaliação médica. O estado de saúde das vítimas não foi detalhado até o momento.
A colisão lateral mobilizou equipes de atendimento e exigiu sinalização da pista para garantir a segurança dos demais motoristas que trafegavam pela rodovia.
Motorista foi preso por embriaguez ao volante
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais constataram sinais de embriaguez em um dos condutores envolvidos no acidente.
Após os procedimentos cabíveis, ele foi preso e encaminhado à delegacia para as providências legais.
A embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito e, além de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pode resultar em detenção, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Alerta para motoristas na PRC-487
A rodovia PRC-487 é uma das principais ligações da região e registra fluxo constante de veículos, especialmente nos fins de semana e nas primeiras horas da manhã.
A Polícia reforça o alerta para que motoristas respeitem as leis de trânsito, evitem dirigir após consumir bebida alcoólica e redobrem a atenção, principalmente durante a madrugada.
Casos como este reforçam a importância da fiscalização e da conscientização para reduzir acidentes e preservar vidas nas rodovias do Paraná.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal CR3 - www.centralr3.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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