Sanepar pode indenizar moradores de Ponta Grossa após crise no abastecimento de água
Moradores de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, podem ser ressarcidos após enfrentarem semanas de problemas graves no abastecimento de água.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs um acordo com a Sanepar que prevê reembolso direto aos consumidores afetados, além do pagamento de uma indenização milionária por danos morais coletivos.
Entenda o acordo proposto pelo MP-PR (TAC)
O órgão apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo que a Sanepar compense os prejuízos causados à população. A proposta inclui o pagamento de R$ 5 milhões, valor que deverá ser destinado ao fundo municipal de direitos difusos.
Além disso, o acordo garante que moradores que tiveram gastos extras — como a compra de água mineral — possam solicitar o reembolso total. Uma vez firmado o acordo, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a solicitação.
Problemas na água: Gosto, cheiro e cor marrom
Os transtornos começaram em janeiro e duraram quase dois meses. Relatos apontam que a água apresentava gosto e cheiro desagradáveis. Em março, a situação piorou com registros de água marrom e alaranjada saindo das torneiras de diversas residências em Ponta Grossa.
O posicionamento da Sanepar
A Sanepar atribuiu o gosto e odor ao crescimento de algas na represa de Alagados. Já a coloração escura teria sido fruto de um rompimento de rede. Em nota oficial, a companhia informou que a qualidade da água já foi normalizada e que segue em diálogo com o Ministério Público para definir os termos do acordo.
Como solicitar o reembolso da Sanepar?
Caso o acordo seja homologado, siga estes passos para garantir seu direito:
Guarde os comprovantes: Notas fiscais de compra de água mineral ou recibos de limpeza de caixa d'água;
Protocolo: Registre o pedido diretamente nos canais de atendimento da Sanepar;
Prazo: O ressarcimento deve ser efetuado em até 30 dias.
Base legal e Direitos do Consumidor
A ação baseia-se no Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira é clara: a água fornecida deve ser potável e atender aos padrões de potabilidade (incolor, insípida e inodora). O descumprimento gera dever de indenizar.
Fonte: Portal CR3 - www.centralr3.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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