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domingo, 17 de novembro de 2024

Mato Rico - PR: MPPR arquiva Inquérito Civil sobre supostas irregularidades na implantação da Fábrica de Costura

(c) - Fábrica de Costura de Mato Rico – Visita do Prefeito no local

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, arquivou o Inquérito Civil MPPR-0112.22.000313-4 que foi instaurado para apurar eventuais ilegalidades na implantação da fábrica de costura industrial na região central do Município de Mato Rico, com a transferência de recursos pela municipalidade para capacitação de pessoas, aluguel de barracão e aquisição de máquinas industriais.


O arquivamento se deu após os trabalhos do MPPR na busca de toda a documentação, e após a municipalidade informar que se comprometem a adotar precauções nos prazos estipulados.


Ressaltaram o comprometimento de manter a transparência e a legalidade em todas as ações relacionadas ao desenvolvimento industrial e geração dos empregos em âmbito municipal.


Posteriormente, quando instada a prestar novas informações, a municipalidade encaminhou as seguintes informações sobre a implementação da Lei nº 645/2022 que autoriza o Poder Executivo a implantar uma fábrica de costura industrial em Alto Alegre, município de Mato Rico/PR, estabelecendo os seguintes critérios de participação, remuneração e contabilidade de lucros:



Critérios de Participação:

Para participar do projeto, o candidato deve residir no município de Mato Rico.

O candidato deve estar desempregado no momento da inscrição.


Remuneração:

Os lucros obtidos pela fábrica de costura serão divididos igualmente entre todos os participantes.

A remuneração será efetuada mensalmente, após a apuração e contabilidade dos lucros da fábrica.



Contabilidade de Lucros:

Um representante do grupo será designado para manter registros detalhados de todas as receitas e despesas da fábrica.


A contabilidade dos lucros será compartilhada com todos os participantes trimestralmente, garantindo transparência e prestação de contas a todos os envolvidos.


Observa-se que as temáticas do presente Inquérito Civil e do Inquérito Civil n. MPPR-0112.22.000308-4 são conexas e se diferenciam apenas pela localidade (região central do Município de Mato Rico e Distrito de Alto Alegre).


Logo, constata-se que foram promovidas as providências por parte da municipalidade para o cumprimento da Recomendação Administrativa expedida, com a confirmação de adesão aos termos propostos desde o início.



No momento, conclui-se que há esforços para a transparência da política pública, segundo as informações anexadas ao Inquérito Civil n. MPPR-0112.22.000308-4, nos moldes apontados pelo Ministério Público, cuja fiscalização permanecerá nos mais diversos atos de atuação finalística.


Dito de outro modo, em caso de descumprimento dos termos da Recomendação Administrativa, as medidas cabíveis serão adotadas.


Portanto, não há, por ora, fundamento fático para propositura de ação civil pública em relação a este caso, tampouco para a manutenção da presente investigação, pelo que se impõe o arquivamento do presente.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça que abaixo subscreve, promove o arquivamento deste Inquérito Civil e submete à apreciação e deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 64, inciso I, do Ato Conjunto 001/2019 – PGJ/CGMP, bem como do artigo 10 da Resolução 23/2007 – CNMP.


Procedam-se às anotações pertinentes no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP.



No prazo de três dias, após a comprovação nos autos da ciência dos interessados e das diligências acima, remetam-se aos autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, com as homenagens de estilo.


Pitanga, 11 de novembro de 2024.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça


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Fonte: Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.

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