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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Projeto de lei responsabiliza pais e alunos por violência nas escolas

Pais e responsáveis por alunos da rede estadual menores de 18 anos que pratiquem atos de violência contra profissionais de ensino e causem dano material, moral ou estético podem ser responsabilizados civil e criminalmente no Paraná. É o que prevê o projeto de lei nr 414/2019, apresentado pelos deputados Delegado Fernando (PSL) e Soldado Fruet (PROS).

Projeto apresentado pelos deputados Soldado Fruet e Delegado Fernando prevê que alunos e pais sejam responsabilizados por atos de violência contra profissionais da educação - Foto: Dálie Felberg/Alep
A matéria em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) altera a lei número 15.421/2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná. “Precisamos urgentemente atualizar a legislação para colocar um freio nesta escalada da violência em ambiente escolar que a imprensa noticia quase todo dia”, diz o Soldado Fruet.

O projeto de lei amplia o alcance da política para todos os profissionais de ensino, inclusive no ensino superior e profissionalizante. Conforme o texto, além dos docentes, a proposta também irá abranger dirigentes ou administradores das instituições de ensino, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

“O objetivo deste projeto é envolver pais, alunos e profissionais das escolas na prevenção e no planejamento de medidas para controlar as condutas violentas nas escolas”, afirma o Soldado Fruet. “A ideia é endurecer o combate à violência escolar para ampliar a conscientização de toda a comunidade e, assim, reduzir o número de ocorrências”, destaca.

Segundo o texto, uma das propostas é que o profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa procure a direção da escola e postule providências corretivas. Caso comprovado o ato de violência do aluno contra o profissional de ensino, a família ou cuidador responsável será responsabilizada perante a lei, se o ato for praticado por menor de idade, e o estudante, caso tenha 18 anos ou mais.
O projeto estabelece também o encaminhamento do aluno, de sua família ou cuidador responsável, a um grupo de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de compreenderem as relações familiares que congreguem educadores, alunos e membros das respectivas comunidades, voltadas ao combate à violência contra os profissionais de ensino.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná

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