O projeto foi apresentado em regime de urgência e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Redação e de Ordem Econômica e Social, antes de ser aprovado pelo Plenário.
A Câmara Municipal de Roncador - PR aprovou, em 1º e 2º turnos, o Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre os Poderes Executivo e Legislativo para a cessão parcial e temporária de uma servidora pública municipal ao Legislativo (Lei 1578/2026 de 20/08/2026).
De acordo com o projeto, a servidora Vilma Martelli, ocupante do cargo efetivo de Técnico Jurídico e atualmente lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, passará a dedicar 10 (dez) horas semanais ao exercício de atividades jurídicas junto à Câmara Municipal, mantendo as outras 10 (dez) horas semanais de sua jornada junto à Secretaria de Assistência Social.
A medida tem caráter excepcional e temporário e busca suprir a vacância do cargo jurídico efetivo do Poder Legislativo, enquanto está em andamento o concurso público destinado ao seu provimento.
A cessão não altera o vínculo funcional, a lotação de origem, a jornada total nem a remuneração da servidora, e não haverá pagamento de horas extras, gratificação ou qualquer acréscimo remuneratório em razão da cooperação entre os Poderes.
O prazo da cessão é de até 6 (seis) meses, podendo ser encerrado antes desse período com a conclusão do concurso público da Câmara e a posse do servidor aprovado para o cargo jurídico efetivo.
A qualquer tempo, a cessão também poderá ser revogada por interesse da Administração, mediante decisão fundamentada.
O projeto foi apresentado em regime de urgência e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Redação e de Ordem Econômica e Social, antes de ser aprovado pelo Plenário.
Outras publicações: Portaria 092/2026 de 24/088/2026 e Termo de Cooperação Técnica 01/2026 de 24/08/2026.
Fonte com Edição: Da Assessoria - Câmara de Vereadores de Roncador - PR.
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR


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