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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Assembleia Legislativa do Paraná aprova proposta que proíbe distribuição de animais vivos como brindes e prêmios

O texto foi um dos itens votados nas duas sessões plenárias da última terça-feira (4), sendo uma ordinária do dia e outra antecipada de quarta-feira (5) – Foto: Valdir Amaral/Alep


A distribuição de animais vivos como brindes, prêmios, sorteios ou promoções em eventos públicos e privados poderá ser proibida no Paraná. 


A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e busca coibir práticas que colocam em risco o bem-estar animal, além de fortalecer as políticas públicas de proteção e incentivar a guarda responsável.

 


O texto foi um dos itens votados nas duas sessões plenárias da última terça-feira (4), sendo uma ordinária do dia e outra antecipada de quarta-feira (5).


O projeto de lei 747/2024, de autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), veda a utilização de quaisquer animais como forma de premiação em rifas, bingos, campanhas promocionais e iniciativas semelhantes. 


A proibição alcança pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas e organizações sociais.



De acordo com a justificativa da proposta, a iniciativa busca enfrentar situações que podem favorecer a exploração e os maus-tratos, além de promover uma mudança cultural baseada no respeito à vida animal. 


O texto também destaca a importância da conscientização da sociedade sobre a responsabilidade envolvida na guarda de um animal, reforçando que a posse deve ser exercida de forma responsável e com a garantia de condições adequadas de vida.


Em segundo turno, foi votada emenda estabelecendo que a aplicação das sanções administrativas previstas, inclusive a definição do valor de eventuais multas, ficará a cargo do órgão estadual responsável pela fiscalização, observados o princípio da razoabilidade e a legislação administrativa vigente.



Fonte: Tá Sabendo - Redação - www.tasabendo,com.br

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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