Além de embriaguez com mais do dobro do limite, motorista usava carro em péssima conservação, com débitos de 2013
Um motorista de 33 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e direção perigosa na tarde de ontem, quarta (20), em Goioxim - PR, após uma perseguição que começou na PR-364 e terminou na área urbana do município. Ele transportava a namorada, uma jovem de 19 anos, e a filha do casal, um bebê de apenas oito meses.
De acordo com o relatório da Polícia Militar, uma equipe em patrulhamento avistou um carro saindo de uma propriedade e entrando na rodovia de forma imprudente, sem dar preferência. Em seguida, o veículo passou a trafegar em zigue-zague, invadindo a pista contrária por diversas vezes.
Os policiais acionaram sirenes e sinais luminosos e tentaram a abordagem. No entanto, o condutor desobedeceu à ordem de parada e continuou a fuga, saindo da rodovia e entrando na cidade. A perseguição só terminou quando ele parou em frente a uma residência.
Durante a abordagem, o motorista, que se mostrava agressivo, demorou a acatar as ordens policiais. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, como forte odor etílico e andar cambaleante.
Ao ser submetido voluntariamente ao teste do etilômetro (bafômetro), o resultado foi de 0,76 mg/L. Ou seja, mais que o dobro do valor de 0,34 mg/L, que já configura crime de trânsito.
SÉRIE DE IRREGULARIDADES
Além da embriaguez, a polícia constatou uma série de outras irregularidades: a CNH do condutor estava suspensa e com a validade expirada, e o veículo tinha péssimo estado de conservação, com débitos de licenciamento desde 2013.
Devido à agressividade, o homem precisou ser algemado. Após receber voz de prisão, a polícia o encaminhou à Upa de Goioxim e, posteriormente, para a 2ª Subdivisão Policial em Laranjeiras do Sul. Por fim, os policiais orientaram a jovem de 19 anos, mãe da criança, e recolheram o veículo ao pátio do destacamento da PM de Goioxim.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal Douglas Souza - www.portaldouglas.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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