Notícias





Post Top Ad

Your Ad Spot

sábado, 7 de outubro de 2023

Goioerê - PR: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e de oito candidatos denunciados pelo MPPR por compra de votos e abuso de poder econômico

(c) - Foto MPPR - Ilustrativa

Em Goioerê - PR, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador e de oito suplentes denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral da Comarca, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020. 



Além de perderem os cargos políticos, eles estão inelegíveis por oito anos. Na ação, foram também requeridos outros oito candidatos que não se elegeram – todos foram condenados à inelegibilidade, também pelo período de oito anos. 


O vereador foi sentenciado ainda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pelos crimes eleitorais.


A denúncia do MPPR sustentou que os representados abusaram de poder econômico e atuaram diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de “vale-combustível”, o custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos (oferecidos por meio da esposa do vereador e pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores) – anotações indicam a movimentação de pelo menos R$ 25 mil. 


Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas.



Grandes somas – Como sustentou a Promotoria Eleitoral no processo, “A prova documental bem como aquela obtida por meio de dispositivo eletrônico [...] não deixam dúvidas da operação de compra de votos realizada por aludido candidato, mormente com a realização das oitivas e conclusão das investigações ao final demonstradas. Evidente, pois, que o representado […] beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito. Calha mencionar, ainda, que se trata de ação que envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários ora representados, sem que estas tivessem conhecimento e assentido com a conduta”.


A sentença foi proferida ontem, quinta-feira, 5 de outubro, pelo Juízo da 92ª Zonal Eleitoral de Goioerê. Cabe recurso da decisão.


Anuncie aqui e impulsione o crescimento de sua empresa com o Panorama Regional"
+ 55 (44).9.98864.9570 WhatsApp Business.


Processo número 0600826-41.2020.6.16.0092


Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa - MPPR

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR


CASA DAS BATERIAS
Agora em Novo Endereço.
Fones: 44 3575.1845 / 44 9.9993.9850
Senhor José Wilson
Av. Santo Antônio, 1335 - Centro - Roncador - PR


Todo sábado na Rádio Liberdade FM  87.9  o Programa "A Hora da Verdade".
Das 08h00min às 10h00min. Não deixe de ouvir e participar!!!
Com o trio mais polêmico da Região: Radialista Jota Lemos, Jornalista Claudinei Prado e Jorge Moreira.
Não esqueça, Programa "A Hora da Verdade" todo sábado na Rádio Liberdade FM 87.9 - Roncador - PR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Your Ad Spot