Mulher de 42 anos era procurada por crimes de estelionato e apropriação indébita praticados em Pato Branco e será submetida ao processo de extradição para o Brasil.
Uma mulher de 42 anos, que estava foragida da Justiça desde 2017, foi presa na manhã de ontem, quarta-feira (15) no Paraguai.
Ela é acusada de aplicar golpes que causaram prejuízo superior a R$ 1,3 milhão em Pato Branco, no Sudoeste do Paraná.
A prisão foi resultado de uma ação conjunta entre o Núcleo de Inteligência Policial (NIPOL) de Foz do Iguaçu, a Polícia Nacional do Paraguai, por meio do Comando Tripartite, e a Delegacia da Mulher de Pato Branco, responsável pelas investigações.
Segundo a Polícia Civil, a mulher é investigada pelos crimes de estelionato e apropriação indébita praticados entre os anos de 2013 e 2017. Contra ela havia dois mandados de prisão expedidos pela Justiça de Pato Branco.
As investigações apontam que a suspeita deixou o Brasil logo após o início da apuração dos crimes e permaneceu escondida no Paraguai por quase oito anos.
Após um trabalho de inteligência realizado pelo NIPOL, em cooperação com as forças de segurança paraguaias, o paradeiro da investigada foi identificado, possibilitando o cumprimento dos mandados de prisão em território paraguaio.
Com a captura, será iniciado o processo de extradição para que a mulher seja transferida ao Brasil e responda às acusações perante a Justiça.
A Polícia Civil ressaltou que a integração entre os órgãos de segurança do Brasil e do Paraguai foi decisiva para localizar a foragida e garantir sua prisão após anos de buscas.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal Nova Santa Rosa - www.portalnovasantarosa.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.





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