A polícia constatou que ele já possuía histórico criminal considerado grave.
A delegada adjunta da 47ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Marechal Cândido Rondon, Yasmin Espicalsky, falou na tarde de ontem, terça-feira (31) sobre a prisão do homem acusado de matar o cãozinho conhecido como “Mancha”.
O suspeito, de 52 anos, teve a prisão preventiva cumprida pela Polícia Civil.
O crime ocorreu no último dia 20 de março. As investigações apontam que o animal foi morto após ser atingido por disparos de arma de fogo. A polícia realizou levantamentos no local e acionou a perícia para confirmar a causa da morte do cachorro.
Com a identificação do suspeito, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva, que foi autorizada pela Justiça e posteriormente cumprida pela equipe da 47ª DRP.
Durante a análise dos antecedentes do investigado, a polícia constatou que ele já possuía histórico criminal considerado grave.
Conforme a delegada, o homem tem passagens por homicídio, tráfico de drogas em diversas ocasiões e também por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com Yasmin Espicalsky, esse histórico contribuiu para a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do investigado.
A delegada destacou ainda que a atuação da Polícia Civil busca proteger toda a sociedade, incluindo os animais.
Segundo ela, a corporação trabalha para garantir justiça especialmente em casos que envolvem seres indefesos.
Ainda conforme a investigação, a prisão do suspeito representa uma resposta importante diante da gravidade do crime e do perfil do investigado, considerado de alta periculosidade.
Para a polícia, casos como este reforçam a tese de que a violência contra animais muitas vezes está associada a outros crimes.
A Polícia Civil também ressaltou que a proteção deve alcançar todos os segmentos da sociedade, como crianças, mulheres, idosos e os próprios animais, que não têm meios de se defender.
O suspeito permanece à disposição da Justiça, e o caso segue sob responsabilidade da 47ª DRP.
Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.
Fonte: Portal Nova Santa Rosa - www.portalnovasantarosa.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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