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terça-feira, 8 de abril de 2025

Megaoperação: PCPR cumpre 79 mandados em 9 estados contra grupo que desviou recursos de prefeituras do Estado, Roncador está na lista

(c) - Foto: PCPR.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas na manhã desta terça-feira (8) para cumprir 79 mandados judiciais contra um grupo suspeito de desviar, por meio de fraudes, mais de R$ 3 milhões de contas bancárias de cinco municípios paranaenses, entre eles Roncador. A ação ocorre de forma simultânea em nove estados brasileiros.


Os policiais civis têm a missão de cumprir 43 mandados de prisão pelos crimes de associação criminosa e estelionato, além de 36 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados.



As ordens judiciais estão sendo executadas com o apoio das polícias civis dos estados do Ceará, São Paulo, Rio Grande do Norte, Goiás, Piauí, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Pará e Distrito Federal.


As investigações, iniciadas em 2023, apuram o desvio fraudulento de recursos públicos dos municípios de Doutor Camargo, Iporã, São Manoel do Paraná, Roncador e Paranapoema.



Até o momento, a PCPR identificou 38 beneficiários diretos das transferências ilícitas, a maioria localizada nos estados do Ceará e São Paulo.


As apurações indicam que os envolvidos utilizavam a chamada engenharia social, técnica que explora aspectos comportamentais das vítimas para obter acesso às contas. Membros da organização criminosa se passavam por funcionários de empresas vinculadas a instituições bancárias e entravam em contato com os responsáveis financeiros das prefeituras.



De acordo com o delegado Gustavo Mendes Marques de Brito, os criminosos “solicitavam atualização de dados para que os pagamentos do município pudessem ser realizados. De posse das informações, se utilizavam das informações necessárias para acessar as contas bancárias e realizar as transferências fraudulentas, que depois eram pulverizadas para diversas pessoas jurídicas", explica.


Em tempo: Os nomes e imagens dos envolvidos, não foram divulgados pelas autoridades com base na nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/19), que entrou em vigor em 2019, impedindo que policiais divulguem nomes e as imagens  de pessoas que ainda não foram condenados pelos crimes que estão sendo acusados ou das pessoas que participam da situação ocorrida.


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Fonte: AEN - Agência Estadual de Notícias.

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.




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