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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Neivo Beraldin é o novo Cidadão Honorário do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) concedeu nesta segunda-feira (04), durante o grande expediente da Sessão Plenária, o título de Cidadania Honorária do Paraná ao ex-deputado estadual Neivo Beraldin. Ele ficou conhecido como autor da Lei Complementar nº 51/1991, que criou o ICMS Ecológico. O texto determina o pagamento de compensações financeiras a municípios que possuem áreas dedicadas a preservação ambiental. A homenagem ao ex-parlamentar é uma proposição do deputado Nelson Luersen (PDT).

Ex-deputado Neivo Beraldin é o mais novo Cidadão Honorário do Paraná
- Créditos: Orlando Kissner/Alep
Luersen destacou a importância da atuação de Beraldin para a área ambiental do Paraná. “Este é um dia de alegria na Assembleia, que reconhece o trabalho do parlamentar que criou esta lei tão importante. Ele é merecedor deste título por este projeto que mudou a realidade de tantos municípios e foi copiado em todo o país”, disse.

Neivo Beraldin revelou a emoção de obter a honraria. “Recebo esta homenagem como um reconhecimento gratificante. É uma forma de relembrar a importância desta lei que estimulou a criação de mais de 500 áreas de conservação ecológica no Estado. Esta luta valeu a pena em nome da sustentabilidade. Demos exemplo para todo o Brasil”, avaliou.  

ICMS Ecológico – O ex-deputado lembrou que até 1991, a preservação ambiental em uma cidade podia representar a pobreza do local, já que grandes áreas não podiam ser exploradas e não existia compensação financeira para esse tipo de restrição. Ele cita exemplos como os de Guaraqueçaba e Piraquara, que tem 93% do seu território com impedimentos a exploração econômica tradicional. Hoje, graças a Lei do ICMS Ecológico, Piraquara recebe, mensalmente, cerca de R$ 3 milhões. “Esses recursos se tornaram uma das principais fontes de receita do município”, destacou. De acordo com ele, atualmente mais de 200 municípios do Paraná recebem recursos do ICMS Ecológico.

O dinheiro para o meio ambiente tem origem no ICMS já existente. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação. Do total arrecadado, 75% é destinado ao estado e 25% às administrações municipais, que recebem essa verba proporcionalmente, de acordo com critérios como a importância populacional, industrial e territorial. Com a criação do ICMS Ecológico, destinou-se 5% desse montante para ser distribuído a localidades ecológicas. São destinados 2,5% para municípios que tenham no território mananciais de abastecimento e 2,5% para municípios com Unidades de Conservação.

Depois do Paraná, a Lei do ICMS Ecológico foi adotada em São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso (2000), Mato Grosso do Sul (2000), Pernambuco (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (2007), Ceará (2008), Piauí (2008), Goiás (2011), Paraíba (2011) e Pará (2012).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná

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