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terça-feira, 28 de maio de 2019

Senado Federal - CE aprova isenção do ISS para circos

Da Redação 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou a desobrigação dos circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17, de 2019, é de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Reunião da CE concordou com os argumentos do relator, senador Izalci Lucas, de que os circos passam por dificuldades para pagamento de taxas municipais, entre elas o Imposto sobre Serviços (ISS) - Geraldo Magela/Agência Senado
Alvaro Dias enfatiza que a incidência do ISS sobre os espetáculos circenses “tornou mais grave a situação dos circos, que vêm lutando para continuar suas atividades e propiciar entretenimento e cultura acessíveis à população brasileira”. Já Izalci aponta a precariedade de recursos para os circos, particularmente os de menor porte, que se instalam em lonas nas periferias das cidades. Segundo o senador, existem mais de dois mil picadeiros no Brasil, dos quais apenas 80 são classificados como médios ou grandes.

O relator ressalta ainda que o circo tem a supervisão da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e está inserido no rol dos projetos possíveis de receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), que financia atividades culturais. Mas, segundo o parlamentar, ainda que a Funarte e outras entidades governamentais ofereçam recursos para os circos, sua sobrevivência é muito difícil, especialmente no que diz respeito ao atendimento de exigências municipais, que incluem taxas de incêndio, luz e água, além do pagamento do ISS.

“Em uma simples consulta ao volume de recursos captados pela Lei Rouanet, pode-se facilmente constatar que o circo é o “primo pobre” entre os outros setores das artes cênicas”, destacou o parlamentar.

Izalci apresentou emenda para explicitar, na ementa do projeto, a alteração da Lei Complementar 116/2003 (que dá as regras para a cobrança do ISS), conforme determina a Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Fonte: Agência Senado

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