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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Justiça mantém condenação de 20 anos de prisão de ex-prefeito por matança de cães em Santa Cruz do Arari (PA)

A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município....
Por Redação

Foto: Reprodução/TV Liberal
A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida na quinta-feira (14), reitera a condenação de 20 anos de prisão pelo crime de maus-tratos cometido em 2013.

Além de ter sido condenado ao regime fechado, Marcelo também terá que pagar 600 dias-multa, sendo que cada dia-multa determinado pelo Juízo de Cachoeira do Arari – comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari – corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente.

Uma suposta transmissão de doenças foi usada como justificativa pelo gestor, na época, para o crime de maus-tratos. Ele alegou também que não recebeu auxílio do Centro de Controle de Zoonoses para lidar com o abandono de animais. As informações são do portal G1.

Foram mantidas ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona – de 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecidas no valor por dia de três vezes o salário mínimo -, de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade – de 2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo -, de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa – de 1 ano e 10 meses de detenção e 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo – e de Waldir dos Santos Sacramento – de 1 ano e 10 meses de detenção e 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo.

Os réus haviam entrado com recurso de Apelação de Sentença contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari. O pedido deles foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, inexistências de provas e violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

O relator destacou, após analisar as provas, que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais foram, inclusive, mutilados ao serem arrastados pelas ruas.

Júnior afirmou ainda que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.

Fonte: site: www.anda.jor.br
Anda - Agência de Notícias de Direitos Animais

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